CONVENÇÃO ESTADUAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO MARANHÃO

COMISSÃO ELEITORAL

Avenida Santos Dumont, Nº 20-B, São Cristóvão, São Luís – MA.
CNPJ 07.510.878/0001-11 – 
CEP 65.001-970

 

REGRAS ELEITORAIS PARA O PLEITO 2017

 I – DOS ELEITORES

 Art. 1º – É considerado apto para votar, o membro pessoa natural, em dia com suas obrigações e que não esteja sofrendo investigação ou sanção disciplinar (art. 72), tendo direito somente a um voto.

Art. 2º – Observar-se-á na votação o seguinte procedimento:

I – a ordem de votação será a de chegada do membro ao local da votação, tendo prioridade os maiores de 60 (sessenta) anos;

II – o eleitor deverá identificar-se ao mesário com documento oficial com foto, tais como: credencial ou RG;

III – os mesários localizarão o nome do eleitor votante em lista fornecida pela Secretaria da CEADEMA;

IV – os votos serão depositados em urnas previamente preparadas para esse fim;

V – o voto é secreto e não poderá, sob qualquer hipótese ou circunstâncias, ser efetuado por correspondência ou procuração.

 

II – DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS

 

Art. 3º – Qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos poderá candidatar-se aos cargos da Diretoria, Conselho fiscal e Secretaria de Missões, desde que observado o seguinte:

  1. a) O candidato fará o registro da sua candidatura junto a secretaria da CEADEMA até as 17h (dezessete horas) do dia 26/10/2017, juntando ao requerimento comprovante de regularidade financeira do biênio convencional que antecede o pleito; declaração de isenção disciplinar;
  2. b) Os candidatos registrados serão avaliados pelo Conselho Consultivo, na forma do art. 18, IV, §2° e art. 72, até as 18h do dia 27/10/2017;
  3. c) Havendo apenas um candidato para qualquer cargo a escolha se dará por aclamação;
  4. d) Qualquer membro da Convenção poderá apresentar pedido de impugnação a uma ou mais candidaturas, até as 17h (dezessete horas) do dia 10/11/2017, perante a comissão eleitoral, juntando ao pedido as provas que justifiquem a medida. A Comissão terá cinco dias para julgar o pedido.

Parágrafo 1º – O Conselho Consultivo e a Secretaria de Ação Social serão eleitos na forma do Artigo 37, I e II, e artigo 45, parágrafo único do Estatuto da CEADEMA;

Parágrafo 2º – A escolha das Comissões de Ingresso, Apologética, Jurídica, Política, Cultura e Educação Cristã, Ética e Disciplina e União dos Filhos de Pastores e Obreiros, bem como das demais que foram criadas por deliberação da Assembleia Geral, se dará por indicação da Diretoria e aprovação do plenário.

 

III – DA CAMPANHA

Art. 4º – Será permitida a tentativa de conquista de votos de forma pessoal, sendo vedada a distribuição de benefícios que configurem cooptação de votos.

  • 1º – O material gráfico dos candidatos poderá ser distribuído somente no endereço do eleitor e/ou entregue na secretaria da CEADEMA até o dia 01/12/2017 para inclusão na pasta do material oficial da AGO.
  • 2º – O pretenso candidato que desrespeitar a regra prevista no parágrafo anterior, poderá ter indeferido o seu pedido de registro ou cassada a sua candidatura.

 

Art. 5º – Aos candidatos será permitido proferir discurso antes do início da votação. Os candidatos a presidente terão o tempo máximo de cinco minutos e os demais três minutos, sendo a ordem definida previamente por sorteio.

Parágrafo único: Caso um dos oradores ofenda a qualquer outro candidato, este terá direito de resposta regulamentado pela Comissão.

 

IV – DA VOTAÇÃO


Art. 6º – A Eleição ocorrerá no dia 13/12/2017 no Templo Central da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Chapadinha, Estado do Maranhão, sendo o primeiro ato da sessão convencional com duração de 180 (cento e oitenta minutos) a partir do seu início.

Parágrafo único – Haverá dez seções eleitorais organizadas em ordem alfabética e de forma equitativa.

 

V – DOS FISCAIS

Art. 7º – Cada candidato poderá indicar um fiscal para acompanhar a votação e a apuração, de forma a permitir total e inequívoca transparência no processo eleitoral. Este fiscal será credenciado pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único – Poderá ser fiscal qualquer membro da Convenção desde que não seja candidato no pleito eleitoral, nem integrante da Comissão Eleitoral ou mesário indicado.

 

VI – DA APURAÇÃO


Art. 8º – A apuração dos votos será pública, iniciando-se após a conclusão das eleições.

Parágrafo 1º – Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos, a não ser por motivo de força maior, a juízo da Comissão, até a promulgação do resultado;

Parágrafo 2º – O resultado da apuração de cada seção deverá ser contabilizado e assinado pelos mesários e fiscais e, em seguida, enviado para a contabilização geral.

Art. 9º – No caso de empate no número de votos obtidos, o primeiro critério de desempate será o de antiguidade na Convenção e o segundo o de idade.

 

VII – DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

 Art. 10o – Os candidatos poderão apresentar impugnações e/ou recursos referentes a votação e apuração perante a Comissão Eleitoral, pessoalmente ou através dos fiscais, desde que observados os seguintes requisitos:

  1. a) As impugnações e/ou recursos devem ser apresentados por escrito, elaborado de maneira clara, objetiva e fundada em fatos comprovadamente verídicos, sob pena de indeferimento de pronto, tendo a comissão o prazo de até 01 hora para divulgar sua decisão final;
  2. b) A Petição deve ser assinada pelo impugnante e/ou recorrente, sempre que possível com a assinatura de duas testemunhas.
  3. c) Das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso a Assembleia Geral.

  

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 – A divulgação dos eleitos será logo após a contabilização de todos os votos.

Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 13 – A Comissão Eleitoral desfar-se-á excepcionalmente após dar posse à nova diretoria.

Art. 14 – Os membros que atuarão como mesários serão indicados no ato da aprovação das regras eleitorais.

Santa Inês (MA), 26/07/2017.

 

Comissão de Eleição:

Pr. Moacir Luís dos Santos (Coordenador)

Pr. Enos Henrique Nogueira Ferreira (Relator)

Pr. Walberto Magalhães Sales

Pr. José Augusto Gabina

Pr. Elício Carlos de Sousa

Pr. João Damasceno Ferreira

Pr. Heljaco Rodrigues Vieira